Junji Abe - Serviços de emergência - Trote pode dar 5 anos de cadeia - Projeto do deputado Junji Abe tipifica conduta como crime e amplia punições a quem telefona para brincar com Polícia, Bombeiros, Samu e outros órgãos destinados ao atendimento de emergências


O deputado federal Junji Abe (MDB-SP) usou a tribuna da Câmara nesta terça-feira (10/04/2018) para pedir a rápida tramitação e aprovação do projeto de Lei (9848/2018), de autoria dele, que tipifica como crime a prática do trote a serviços de emergência e estabelece penalidades aos infratores. “Os prejuízos causados são enormes e podem custar a vida de alguém que está em situação de perigo de morte, enquanto atendentes perdem tempo e equipes fazem deslocamentos inúteis”, avaliou.


Para dimensionar a importância da proposta, o deputado rememorou um fato ocorrido durante sua segunda gestão como prefeito do município paulista de Mogi das Cruzes. “Em 25 dias, um grupo de jovens fez 3,5 mil ligações para o serviço de agendamento de consultas, o Ligue-Médico, congestionando as linhas telefônicas por 1.467 minutos, o equivalente a 24 horas e 45 minutos”, relatou. Segundo Junji, a brincadeira, contida graças à ação da Polícia Civil, prejudicou as mulheres que buscavam atendimento na clínica municipal especializada Pró-Mulher.

Junji explicou que o Ligue-Médico fora criado para facilitar o agendamento de consultas, eliminando as intermináveis filas que se formavam nas unidades de saúde. “Ocorre que a incidência de trotes comprometia o bom andamento do serviço. Isto, sem contar os casos em que os praticantes da brincadeira de mau gosto chegavam a marcar consultas, ocupando a vaga de quem precisava do atendimento”, lamentou.

Em razão do pouco tempo disponível para o pronunciamento – 3 minutos –, Junji entregou o discurso para registro na Casa. A proposta do deputado acrescenta ao Código Penal (Decreto-lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940) dispositivo (artigo 266-A) que visa punir autores das “chamadas telefônicas para serviços emergenciais com finalidade ilícita”. Ou seja, sem justo motivo, para relatar falsas ocorrências, promover brincadeiras, praticar assédio a atendentes, como agressões verbais, ou prejudicar a prestação do serviço.

Se o projeto virar lei, os infratores poderão receber penas que variam de dois a cinco anos de detenção e multa. O infrator também responderá por danos comprovados que forem causados a bens ou pessoas em função do trote. Na justificativa da proposição, Junji evidenciou que a prática ainda é muito comum no País, em prejuízo geral da sociedade, porque as falsas chamadas colocam em risco vidas que verdadeiramente precisam de socorro. 

De acordo com o deputado, essas chamadas telefônicas objetivam relatar falsas emergências, como um incêndio inexistente, fazer piadas com os atendentes, assediar servidores ou, simplesmente, atrapalhar esses serviços de emergência. “É conduta de pessoas inescrupulosas, sem qualquer respeito pelos direitos alheios”, protestou, acrescentando que os troteiros se aproveitam da gratuidade dessas ligações.

Os principais alvos dos trotes são redes de atendimento à saúde, como o Samu – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, o Corpo de Bombeiros e a Polícia. Há levantamentos indicando que os trotes representam de 20% a 70% do total de chamadas recebidas, dependendo do serviço e de fatores como as ações de repressão existentes. Significa que “uma a cada cinco ligações não passa de brincadeira de mau gosto”. 

Junji apontou que os trotes podem gerar danos da ordem de R$ 1 bilhão por ano ao País. A situação só não é pior, segundo ele, por conta da capacitação de atendentes que conseguem identificar a mentira, antes de desencadear a mobilização de socorro. Assim, nem todos os telefonemas falsos levam ao deslocamento de uma viatura. Estatísticas do governo paulista apontam que as saídas inúteis giram em torno de 0,1% e 0,2% no Samu e na Polícia, respectivamente; nos bombeiros, o índice é de 5%.

Em muitos casos, o telefonema falso é reiterado dezenas de vezes pela mesma pessoa. Em 2010, rememorou o deputado, um rapaz foi detido pela Polícia Militar depois de aplicar 28 trotes para o telefone 190 em único dia, em São Paulo.

“Uma viatura do Corpo de Bombeiros que sai para atender a uma chamada falsa pode fazer falta em um incêndio verdadeiro, que pode ceifar muitas vidas. O mesmo ocorre com uma ambulância deslocada em função de um trote e que poderia ser utilizada no salvamento de alguém gravemente ferido”, exemplificou o parlamentar.

Na visão de Junji, é “imperioso tipificar essa conduta como crime e estabelecer pena rigorosa”, compatível com a gravidade da prática e dos danos causados à sociedade. A meta primordial da proposta, completou, é combater a incidência de trotes a serviços emergenciais acabando com a impunidade para seus autores que têm “ameaçado a segurança, a integridade e a vida dos cidadãos brasileiros”.

Estados como São Paulo, Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul, entre outros, adotaram medidas contra a prática de trotes telefônicos, como a aplicação de multas. Entretanto, defendeu Junji, é preciso uma legislação dura, que tipifique a conduta como crime e valha para o País inteiro.


Reapresentação


Reapresentado no fim do mês (21/03), o projeto mantém o objetivo do anterior (1982/2011), de autoria dele, que foi arquivado quando ele deixou a Casa, em 31 de janeiro de 2015. Como seu retorno só ocorreu em 21 de fevereiro último, não havia mais possibilidade de fazer o desarquivamento, permitido pelo Regimento Interno da Câmara dos Deputados nos primeiros 180 dias da primeira sessão legislativa ordinária da atual legislatura, iniciada em fevereiro de 2015.


O deputado vem escolhendo suas propostas de maior repercussão social, com o objetivo de recolocá-las em discussão na Casa. Muitas haviam recebido pareceres favoráveis em comissões permanentes e estavam em fase final de tramitação. Como foram arquivadas, deverão ser reapresentadas para reinício do processo.


Segue íntegra do pronunciamento - 
Veja discurso na tribuna:





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Mais informações:



Mel Tominaga
Jornalista - MTb 21.286
Fone: (11) 99266-7924

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